ADVOGADA ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIO, USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANO E RURAL

Conte com Rosângela Pereira dos Santos para defender seus direitos.

Veja como posso te ajudar

INVENTÁRIO

Suporte completo em Inventário litigioso ou consensual, judicial ou extrajudicial.
Inclui todas as informações sobre a documentação necessária, prazos e orçamentos dos custos até a finalização com a partilha dos bens e entrega do Formal de partilha.

USUCAPIÃO URBANA E RURAL

Informações completas sobre os requisitos para usucapir o imóvel urbano ou rural, bem como sobre o procedimento e obtenção dos documentos necessários para ingressar com Ação Judicial ou Extrajudicial até a finalização com a criação da matrícula e registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

USUCAPIÃO: Transformar a posse do Imóvel Rural ou Urbano em Propriedade.

A posse é fato, a propriedade é direito. Proprietário é ter o nome registrado na matrícula do imóvel. O tempo de posse dos possuidores anteriores pode ser somado para completar a posse usucapida, ou seja, somar as posses de todos os adquirentes do imóvel. A usucapião pode ser Judicial ou Lavrada em Cartório de Notas.


REQUISITOS DA POSSE:


Usar o imóvel (morar no imóvel ou alugar o imóvel); Dispor do imóvel (vender o imóvel por meio de contrato de gaveta); Reaver a posse do imóvel (por meio das ações possessórias de defesa, por exemplo, invasão, turbação, ameaça). A posse tem que ser mansa, pacífica e ininterrupta com vontade do possuidor ser o dono.


MODALIDADES DE USUCAPIÃO:


*Usucapião Extraordinária – Prazo 15 anos: sem justo título e boa-fé.

                                              Prazo 10 anos: se morar no imóvel ou realizar obras de caráter produtivo.


*Usucapião Ordinária – Prazo 10 anos: com justo título e boa-fé.

                                      Prazo 05 anos: adquirir o imóvel onerosamente


*Usucapião Especial Rural: Prazo 05 anos: sem justo título e boa-fé; não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano; área do imóvel menor que 50 hectares; morar e produzir no imóvel com a família.


*Usucapião Especial Urbano: Prazo 05 anos, sem justo título e boa-fé; não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano; área do imóvel até 250 m2; utilizar para moradia.


*Usucapião Familiar: Prazo: 02 anos: sem justo título e boa-fé, não possuir outro imóvel rural ou urbano, área máxima de 250 m2, utilizar para moradia, a posse é dividida com ex.cônjuge ou ex.companheiro que abandonou o lar.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO:


*Memorial descritivo e croqui do imóvel.

*Documentação que comprova como adquiriu a posse do imóvel, podendo ser contrato de promessa de compra e venda ou contrato de gaveta, se houver.

*Certidão para fins de usucapião emitida pelo cartório de registro de imóveis.

*Comprovante de pagamento de IPTU.

*Comprovante de pagamento de água e energia elétrica do imóvel.

*Fotos do imóvel.

*Nome e endereço dos confinantes do imóvel (vizinhos do lado direito, esquerdo, dos fundos e frente do imóvel).

*Certidão de Valor Venal do imóvel emitida pelo Município.

*Para Imóvel Rural são necessários o Georreferenciamento realizado por um Agrimensor, o CAR (cadastro ambiental rural), o CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural) emitido pelo INCRA.

*Ata Notarial de Posse se a usucapião for lavrada em Cartório de Notas.  


USUCAPIÃO DE HERANÇA:


*Inventário da posse: A posse é transmitida aos herdeiros. É necessário fazer inventário da posse quando os herdeiros não estiverem em comum acordo.

O prazo do herdeiro para usucapir a cota dos outros herdeiros inicia-se a partir do óbito do autor da herança e a modalidade é Usucapião Extraordinária, ou seja, ter 15 ou 10 anos de posse exclusiva com animus de dono do imóvel.


REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Estratégias eficazes para você obter a matrícula do seu imóvel por Adjudicação Compulsória ou Usucapião, a partir da análise do contrato de compra e venda( contrato de gaveta).
Assessoria completa e especializada na compra e venda do seu imóvel para garantir um contrato sem surpresas desagradáveis, tais como penhora ou indisponibilidade.
Especialista em extinção de condomínio; compra e venda com instituição de usufruto; extinção de usufruto; realização de averbações na matrícula do imóvel oriundas de doação, divórcio, formal de partilha em inventário, desdobramentos, retificação de área, averbação de construção ou demolição, estremação de terreno, loteamento; transcrição e transferências em geral.

Conheça a especialista

Rosângela Pereira dos Santos

OAB/MG 110.588

Advogada há 19 anos, graduada pela UNIMONTES/MG, com larga experiência em Inventário, Usucapião e Regularização de Imóveis Urbano e Rural.

Atendimento humanizado presencial ou online.

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Somos NOTA MÁXIMA na avaliação

EXCELENTE
38 avaliações em
Sara Almeida
Sara Almeida
28/08/2023
Amei o atendimento muito rápido ❤️
Geovana Antunes
Geovana Antunes
04/08/2023
Trabalho de excelência!
Sabrina Silva
Sabrina Silva
31/07/2023
ADVOGADA MARAVILHOSA ..EXPLICA TUDO CERTINHO ,MUITO ATENCIOSA,HUMILDE,TEM COMPROMISSO,..SUPER INDICO DR.ROSÂNGELA ❣😍
carla alves
carla alves
18/07/2023
Ótima profissional
marcilio prates
marcilio prates
17/07/2023
Ótimo trabalho profissional excelente super indico
Sarah Lafetá
Sarah Lafetá
03/07/2023
Ótimo atendimento! Recomendo muito.
Jessica Rodrigues
Jessica Rodrigues
02/07/2023
Advogada super inteligente e sábia, excelente no que faz!